STJAgRg no HC 1.020.225
Execução penal: regime domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução penal
- Regime domiciliar
- Estado de saúde extremamente debilitado por doença grave
- Cardiopata grave
- Risco iminente
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. REGIME DOMICILIAR. ESTADO DE SAÚDE EXTREMAMENTE DEBILITADO POR DOENÇA GRAVE. CARDIOPATA GRAVE. RISCO IMINENTE. ART. 117, II, DA LE P. PRECEDENTES. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/10/2025 a 22/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.