STJAREsp 3.035.881
Propriedade industrial: marca registrada
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Propriedade Intelectual
- Direito Concorrencial
- Propriedade industrial
- Marca registrada
- Exclusividade
- Uso indevido
- Concorrência desleal e confusão entre consumidores
- Danos morais e materiais presumidos
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. MARCA REGISTRADA. EXCLUSIVIDADE. USO INDEVIDO. CONCORRÊNCIA DESLEAL E CONFUSÃO ENTRE CONSUMIDORES. DANOS MORAIS E MATERIAIS PRESUMIDOS. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO.
1. Rever a conclusão das instâncias ordinárias acerca da exclusividade da marca "Velotrol", da configuração do ato ilícito dada a utilização não autorizada da mencionada marca pela recorrente e da configuração de danos morais e materiais a serem indenizados encontra óbice na Súmula nº 7/STJ.
2. É dispensável a comprovação de prejuízos concretos para a configuração de danos morais e materiais em casos de uso indevido de marca e de concorrência desleal.
3. O dano moral por uso indevido da marca é aferível in re ipsa, pois sua configuração decorre da mera comprovação da prática de conduta ilícita, revelando-se desnecessária a demonstração de prejuízos concretos ou a comprovação probatória do efetivo abalo moral.
4. Na hipótese de concorrência desleal, os danos materiais se presumem, tendo em vista o desvio de clientela e a confusão entre as marcas.
5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.