TSTAg-AIRR 1001481-78.2022.5.02.0373
Responsabilidade subsidiária: princípio da delimitação recursal
Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Princípio da delimitação recursal
- Apelo desfundamentado.
- Competência da Justiça do Trabalho
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE NÃO RENOVA OS TEMAS E ARGUMENTOS OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRINCÍPIO DA DELIMITAÇÃO RECURSAL. APELO DESFUNDAMENTADO.. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Deveras, conforme se constata da decisão agravada em seu título, verifica-se que a parte não renova, em razões de agravo de instrumento, os temas nem os argumentos trazidos no recurso de revista, limitando-se a impugnar, genericamente, o despacho denegatório do recurso de revista. Assim, em observância ao princípio da delimitação recursal, não se processa o agravo de instrumento, tendo em vista a preclusão consumativa operada, estando desfundamentado o apelo. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 30 de outubro de 2024. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação