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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10809-26.2016.5.03.0084

Reclamada: execução

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO INADIMPLIDO. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA (CEMIG). RESSALVA EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Ente Público; Transcendência; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização

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