TSTAg-AIRR 10809-26.2016.5.03.0084
Reclamada: execução
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Execução
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Não ocorrência
- Prosseguimento do feito após a homologação de acordo inadimplido
- Apuração da responsabilidade da segunda reclamada (cemig)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. PROSSEGUIMENTO DO FEITO APÓS A HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO INADIMPLIDO. APURAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DA SEGUNDA RECLAMADA (CEMIG). RESSALVA EXPRESSA. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Decisão agravada mantida quanto à ausência de transcendência da causa, por fundamento diverso . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Ente Público; Transcendência; Repercussão Geral; Licitude / Ilicitude da Terceirização