TSTRR 0000315-71.2012.5.06.0145
Execução: bloqueio e penhora em vencimentos e proventos de aposentadoria dos sócios executados
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Execução
- Incidência do art. 833, § 2°, do CPC/2015
Ementa
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. BLOQUEIO E PENHORA EM VENCIMENTOS E PROVENTOS DE APOSENTADORIA DOS SÓCIOS EXECUTADOS. INCIDÊNCIA DO ART. 833, § 2°, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte passou a admitir a penhora parcial sobre salários, vencimentos e proventos de aposentadoria do executado, desde que observado o limite de 50% (cinquenta por cento) previsto no § 3º do Artigo 529 do Código de Processo Civil de 2015, tendo em vista que a impenhorabilidade dos vencimentos não se aplica aos casos em que a constrição seja para fins de pagamento de prestação alimentícia "independentemente de sua origem" (Art. 833, IV, e § 2º, do CPC), como é o caso das verbas de natureza salarial devidas ao empregado. Precedentes. 2. A Corte Regional, ao indeferir a penhora do salário dos executados, sob a justificativa da “pouca expressividade do valor dos rendimentos”, contrariou a jurisprudência desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 5º, incisos LV e LXXVIII da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para autorizar a expedição de ofício ao INSS e ao sistema CAGED, a fim de obter informações sobre salários e proventos de aposentadoria dos sócios executados, e, positiva a resposta, determinar o bloqueio e penhora do percentual de 5% da conta salário dos executados, a fim de que haja satisfação do crédito trabalhista, conforme se apurar em liquidação de sentença. Brasília, 5 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator