STFARE 1.605.724 AgR
Cargos públicos de técnico socioeducativo e professor
Relator(a): Dias Toffoli
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Constitucional
- Cargos públicos de técnico socioeducativo e professor
- Acumulação de cargos
- Impossibilidade
- Fatos e provas
- Legislação infraconstitucional
- Análise
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito processual civil, administrativo e constitucional. Cargos públicos de técnico socioeducativo e professor. Acumulação de cargos. Impossibilidade. Fatos e provas. Reexame. Inadmissibilidade. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. Emenda constitucional nº 138/25. Não retroatividade.
1. É inviável, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos (Súmula nº 279/STF), bem como a análise da legislação infraconstitucional pertinente.
2. A Emenda Constitucional nº 138, promulgada em 19 de dezembro de 2025, que alterou o art. 37, inciso XVI, alínea b, da Constituição para permitir a acumulação de um cargo de professor com outro de qualquer natureza, não tem aplicação retroativa, conforme expressamente previsto em seu art. 2º.
3. Agravo regimental não provido.
4. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, sem majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.