TSTAIRR 11808-70.2015.5.03.0065
Execução: sentença de liquidação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Sentença de liquidação
- Óbice processual
- Prejudicado o exame da transcendência
- Horas in Itinere
- FGTS
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE, DA COISA JULGADA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ÓBICE PROCESSUAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Conforme se constata nas razões de recurso de revista, a ré não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. De fato, tal como constou na decisão que inadmitiu o recurso de revista, a parte indicou violação constitucional (art. 5º, II, XXXVI, LIV e LV) em relação aos aspectos levantados apenas na parte preambular do recurso e na conclusão e de forma genérica, sem nenhuma relação com cada um dos aspectos alegados. Dessa forma, desatendido o requisito em questão, o recurso de revista não se viabiliza, sendo, pois, insuscetível de provimento o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas in Itinere; FGTS; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Ajuda / Tíquete Alimentação; Adicional; Turno Ininterrupto de Revezamento; Reflexos; Descontos Previdenciários