TSTRR 0010133-32.2024.5.03.0138
Indeferimento de nova perícia: ausência de especialidade médica em ortopedia
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Indeferimento de nova perícia
- Ausência de especialidade médica em ortopedia
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA PERÍCIA. AUSÊNCIA DE ESPECIALIDADE MÉDICA EM ORTOPEDIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Consta no acórdão regional a rejeição da preliminar de cerceamento de defesa, sob o fundamento de que a perita nomeada, médica do trabalho, possui plena competência técnica para apurar a alegada doença ocupacional, inexistindo imposição legal para a realização do ato por especialista na patologia. 2. O entendimento adotado no acórdão regional caminha em consonância com o entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, firmado no sentido de que a validade da prova técnica não pressupõe a designação de profissional com especialidade estrita na área da patologia objeto do litígio. 3. Resta consolidado o posicionamento de que a nomeação de médico do trabalho, devidamente habilitado e investido da confiança do juízo, mostra-se plenamente apta a subsidiar a entrega da prestação jurisdicional, afastando o alegado cerceamento de defesa. Recurso de Revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o recurso de revista da parte reclamante. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora