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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 10229-68.2015.5.15.0125

Negativa de prestação jurisdicional: ausente, desse modo, a transcendência da causa

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional explicitou os fundamentos fáticos e jurídicos que ampararam o seu entendimento, e apresentou todos os elementos necessários para a compreensão, análise e solução das matérias. II. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DANO ESTÉTICO. CARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento de indenização por dano estético, em razão da alteração da fisionomia do empregado causada pelo acidente de trabalho. II. A impugnação deduzida pela parte reclamada não se presta a demonstrar que a causa possua transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO. DANO ESTÉTICO. DANO MORAL. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I . O entendimento consolidado nesta Corte Superior é de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não é o caso dos autos. II. No caso, considerando que o montante fixado na origem por dano estético (R$ 10.000,00) e moral (R$ 40.000,00) não se mostra excessivo, não se reconhece a transcendência do tema. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 4. MULTA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. No caso, a condenação imposta está em conformidade com o art. 1021, § 4º, do CPC, já que constatado pelo Tribunal de origem o intuito protelatório na interposição dos embargos de declaração. II. Ausente, desse modo, a transcendência da causa. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Indenização por Dano Estético; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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