TSTAg-AIRR 1120-21.2017.5.12.0003
Responsabilidade subsidiária: contrato de gestão
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Contrato de gestão
- Desatenção ao art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Honorários Advocatícios
- Ente Público
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELO AUTOR DA AÇÃO DE CUMPRIMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. CONTRATO DE GESTÃO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO, POR NÃO ABARCAR TODOS OS FUNDAMENTOS ERIGIDOS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DESATENÇÃO AO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios; Ente Público