STJAREsp 3.070.319
Cerceamento de defesa: iCMS
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Cerceamento de defesa
- ICMS
- Substituição tributária para frente
- Alegada disparidade entre a base de cálculo efetiva e a presumida
- Decisão de inadmissão do apelo nobre na origem
- Impugnação concreta
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. ALEGADA DISPARIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO EFETIVA E A PRESUMIDA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Hipótese em que alguns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem não foram impugnados, concretamente, pela Agravante, o que implica o não conhecimento do Agravo, nos termos da Súmula n. 182/STJ.
2 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.