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Jurisprudências

STJAREsp 3.070.319

Cerceamento de defesa: iCMS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Direito Tributário
  • Cerceamento de defesa
  • ICMS
  • Substituição tributária para frente
  • Alegada disparidade entre a base de cálculo efetiva e a presumida
  • Decisão de inadmissão do apelo nobre na origem
  • Impugnação concreta

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. ICMS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE. ALEGADA DISPARIDADE ENTRE A BASE DE CÁLCULO EFETIVA E A PRESUMIDA. DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE NA ORIGEM. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. Hipótese em que alguns dos fundamentos que levaram à inadmissão do apelo nobre na origem não foram impugnados, concretamente, pela Agravante, o que implica o não conhecimento do Agravo, nos termos da Súmula n. 182/STJ.

2 . Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/03/2026 a 18/03/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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