TSTAg-AIRR 20126-82.2021.5.04.0007
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Afronta indireta ao art. 195, i, "a", da constituição federal
- Execução Previdenciária
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. AFRONTA INDIRETA AO ART. 195, I, "A", DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. No tocante à incidência de multa e juros de mora sobre as contribuições previdenciárias, não há falar-se em violação direta e literal do art. 195, I, "a", da Constituição Federal, porquanto esse comando normativo não deixa claro qual seria o fato gerador da contribuição previdenciária, mas apenas define a base sobre a qual incide o referido tributo. A imposição de juros de mora e multa demanda, necessariamente, a interpretação da legislação infraconstitucional que rege a matéria. Precedentes. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Execução Previdenciária