TSTAg-AIRR 180-19.2020.5.09.0073
Identidade de matéria: análise conjunta
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Identidade de matéria
- Análise conjunta
- Responsabilidade solidária
- Grupo econômico reconhecido na fase de conhecimento
- Subordinação
- Controle acionário entre empresas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 12ª, 14ª, 15ª E 16ª RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. IDENTIDADE DE MATÉRIA. ANÁLISE CONJUNTA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. GRUPO ECONÔMICO RECONHECIDO NA FASE DE CONHECIMENTO. SUBORDINAÇÃO. CONTROLE ACIONÁRIO ENTRE EMPRESAS. HIPÓTESE DO ARTIGO 2º, § 2º, DA CLT. TESES RECURSAIS QUE DEMANDAM O REVOLVIMENTO DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravos internos conhecidos e não providos, por ausência de transcendência da causa. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 14ª, 15ª E 16ª RECLAMADAS. LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA REMANESCENTE. EMPRESA DEVEDORA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DE CO-DEVEDORES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, contendo as principais premissas fáticas e jurídicas contidas no acórdão regional acerca do tema por ela invocado, o que não ocorreu no apelo. Na presente situação, a transcrição do capítulo do acórdão, integralmente, sem a delimitação do ponto de insurgência objeto das razões do recurso de revista - mediante o destaque do trecho em que foram adotados os argumentos do acórdão regional para o deslinde da controvérsia -, não atende ao previsto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos agravos internos.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; FGTS; Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Litigância de Má-Fé; Processo e Procedimento; Competência da Justiça do Trabalho; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas; Raios Solares; Honorários na Justiça do Trabalho; Multa por ED Protelatórios; Revelia / Confissão