STFHC 264.216 AgR
Matéria criminal: crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Penal
- Matéria criminal
- Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro
- Interceptações telefônicas e telemáticas
- Alegação de nulidade
- Não ocorrência
- Revolvimento fático-probatório
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. Matéria criminal. Crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro. Interceptações telefônicas e telemáticas. Alegação de nulidade. Não ocorrência. Revolvimento fático-probatório. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Manutenção da decisão por seus próprios fundamentos. Agravo ao qual se nega provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Falou, pelo agravante, o Dr. Nefi Cordeiro. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.