STJAREsp 2.952.393
Plano de saúde coletivo: aposentadoria
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Aposentadoria
- Manutenção
- Requisitos
- Verificação
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. APOSENTADORIA. MANUTENÇÃO. DIREITO. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Possibilidade de manutenção de ex-empregado em plano de saúde nas mesmas condições que detinha na ativa, desde que preenchidos os requisitos da lei. Incidência da Súmula nº83/STJ.
2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento vedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.