TSTRRAg 968-76.2017.5.05.0161
Horas extras: ônus da prova
Relator(a): Morgana de Almeida
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ônus da prova
- Reflexos sobre rsr
- Repouso Semanal Remunerado e Feriado
- Reflexos
Ementa
I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. Hipótese em que o TRT registrou que as fichas financeiras acostadas aos autos "não revelam o pagamento integral dessas horas extras" (Súmula 126 do TST), premissa a partir da qual se constata que a reclamada não se desincumbiu do ônus de comprovar a quitação da sobrejornada do reclamante. 2. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE RSR. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante o equívoco indicado na decisão agravada (ausência de transcendência da causa), dou provimento ao apelo para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e parcialmente provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE RSR. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da aparente violação do art. 3° da Lei nº 605/1949, dou provimento ao apelo para determinar o regular processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III – RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. REFLEXOS SOBRE RSR. TEMA 160 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Tribunal Pleno desta Corte fixou, em caráter vinculante, tese no sentido de que se aplica "o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972" (Tema 160 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). 2. No caso em tela, o TRT decidiu pelo "pagamento das diferenças do repouso semanal remunerado à razão de 20% das horas extras", o que contraria o aludido precedente. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para determinar melhor exame do agravo de instrumento quanto ao tema "reflexos das horas extras sobre o RSR"; b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, quanto ao tema destrancado; e c) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3° da Lei nº 605/1949, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o cálculo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado observe a razão de 16,67%. Custas inalteradas.
Indexação
Horas Extras; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Reflexos