TSTRR 1077-74.2019.5.05.0661
Contribuição sindical rural: adequação da via eleita
- Direito do Trabalho
- Direito Agrário e Agronegócio
- Contribuição sindical rural
- Adequação da via eleita
- Desnecessidade de certidão emitida pelo ministério do trabalho
- Notificação do devedor via postal
- Possibilidade
- Legitimidade Ativa
Ementa
RECURSO DE REVISTA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA PELA CNA. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DESNECESSIDADE DE CERTIDÃO EMITIDA PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO. NOTIFICAÇÃO DO DEVEDOR VIA POSTAL. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Em relação à possibilidade de que a CNA ajuíze ações de cobrança da contribuição sindical rural, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a autora pode fazê-lo com vistas a constituir em juízo o título executivo indispensável à execução da referida contribuição. Desse modo, não se cogita da exigência da certidão da dívida ativa de que trata o art. 606 da CLT, emitida pelo Ministério do Trabalho, a qual fica circunscrita às hipóteses em que for ajuizada ação executiva. 2. No que concerne às modalidades de intimação do contribuinte, o art. 23 do Decreto n° 70.235/1972 elenca e o seu inciso II (com redação dada pela Lei n° 9.532/1997) prevê a intimação pela via postal do sujeito tributário " com prova de recebimento no domicílio tributário eleito pelo sujeito passivo ", 3. O § 1º do mencionado art. 23 (que teve sua redação dada pela Lei nº 11.941/2009) evidencia que os meios de intimação previstos são alternativos, não havendo entre eles ordem de preferência, pois consigna: "Quando resultar improfícuo um dos meios previstos no "caput" deste artigo ou quando o sujeito passivo tiver sua inscrição declarada inapta perante o cadastro fiscal, a intimação poderá ser feita por edital publicado". 4. No caso, assentada a premissa de que autora colacionou aos autos os avisos de recebimento (ARs), ainda que não haja registro de que tenham sido assinados pelo devedor, é de se reconhecer como alternativa válida a citação do contribuinte/devedor pela via postal. Precedentes do STJ. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação dos arts. 606 da CLT (mal aplicado ao caso) e 23, II, do Decreto n° 70.235/72 (com a redação que lhe foi dada pelo art. 67 da Lei nº 9.532/1997) e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a possibilidade de ajuizamento da presente ação de cobrança mesmo sem a emissão da certidão específica emitida pelo Ministério do Trabalho, bem como a validade da notificação postal do contribuinte, ainda que recebida por terceiro, determinando o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir no exame do feito como entender de direito.
Indexação
Legitimidade Ativa