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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100211-44.2025.5.01.0057

Indenização por dano moral: assédio moral

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Indenização por dano moral
  • Assédio moral
  • Utilização e exposição de imagens privadas da empregada em reuniões
  • Valor da condenação
  • R$ 30.000,00
  • Princípios da razoabilidade e proporcionalidade

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ASSÉDIO MORAL. UTILIZAÇÃO E EXPOSIÇÃO DE IMAGENS PRIVADAS DA EMPREGADA EM REUNIÕES. VALOR DA CONDENAÇÃO. R$ 30.000,00. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. VIOLAÇÃO AUSENTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento deste Tribunal Superior em relação ao quantum indenizatório, no sentido de que a revisão do valor da indenização mediante recurso de natureza extraordinária somente é possível quando exorbitante ou insignificante a importância arbitrada a título de reparação por dano moral, em flagrante violação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o que não se constata na espécie. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 24 de agosto de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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