STJEDcl no AgRg no HC 1.086.092
Omissão e obscuridade
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Omissão e obscuridade
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OMISSÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo regimental que manteve a decisão que não conheceu do writ.
II. Questão em discussão
2. Verificar a existência de omissão ou obscuridade no julgado embargado.
III. Razões de decidir
3. Inexiste omissão ou obscuridade pela ausência de análise das teses de mérito deduzidas no remédio constitucional, pois se verifica a ocorrência de impedimentos à sua apreciação.
IV. Dispositivo e tese
4. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: Não pode ser reputado como omisso ou obscuro o acórdão que deixou de apreciar as questões deduzidas no mandamus, em virtude da existência de óbice ao seu conhecimento.
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPC, art. 1.022, III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl nos EDcl no HC n. 579.023/SP, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe de 28/8/2020; STJ, EDcl no AgRg no AREsp n. 2.860.953/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJEN de 10/6/2025; STJ, EDcl no AgRg no HC n. 969.429/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/6/2025, DJEN de 3/7/2025; STJ, EDcl no AgRg no HC n. 783.050/ES, relator Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Quinta Turma, julgado em 18/6/2025, DJEN de 26/6/2025; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg no RHC 137.734/PR, de minha relatoria, QUINTA TURMA, DJe 11/3/2022.
Tese
Não pode ser reputado como omisso ou obscuro o acórdão que deixou de apreciar as questões deduzidas no mandamus, em virtude da existência de óbice ao seu conhecimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.