TSTAg-AIRR 0100952-58.2025.5.01.0001
Competência da justiça do trabalho: serpro
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Serpro
- Função comissionada técnica
- Natureza salarial
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas judicias que visam o reconhecimento da natureza salarial da Função Comissionada Técnica e os respectivos reflexos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator