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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100952-58.2025.5.01.0001

Competência da justiça do trabalho: serpro

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Serpro
  • Função comissionada técnica
  • Natureza salarial
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA. NATUREZA SALARIAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte Superior no sentido de que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar demandas judicias que visam o reconhecimento da natureza salarial da Função Comissionada Técnica e os respectivos reflexos. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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