STJAgInt no AREsp 2.912.998
Procon: multa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito do Consumidor
- Procon
- Multa
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCON. MULTA. AÇÃO ANULATÓRIA. ACÓRDÃO NA ORIGEM EMBASADO NA AUSÊNCIA DE NULIDADE DO PROCESSO ADMINISTRATIVO E NA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Tendo a decisão recorrida na origem se fundamentado na ausência de nulidade do procedimento administrativo e na prova trazida aos autos, a pretensão de reanálise encontra óbice da Súmula 7/STJ.
2. Afastada no caso dos autos a hipótese de revaloração jurídica dos fatos incontroversos.
3. A falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão recorrida atrai o óbice da Súmula 284/STF, aplicável ao STJ por analogia.
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/05/2026 a 03/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.