Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1609-92.2015.5.20.0007

Negativa de prestação jurisdicional: o mero inconformismo da parte com a conclusão adotada não caracteriza vício de prestação jurisdicional

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional examina as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, expondo, de forma fundamentada, as razões pelas quais concluiu pela ausência de comprovação da alegada supressão do intervalo intrajornada e pela impossibilidade de consideração da projeção do aviso-prévio para fins de apuração da participação nos lucros e resultados. O mero inconformismo da parte com a conclusão adotada não caracteriza vício de prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 do CPC. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. O Tribunal Regional, ao reapreciar o conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação satisfatória da alegada supressão do intervalo intrajornada nos dias controvertidos, mantendo a decisão que indeferira o pagamento de horas extras decorrentes da redução intervalar nos dias em que os horários de entrada e saída estavam devidamente registrados nos controles de jornada. A pretensão recursal, fundada na premissa de que o reclamante usufruía apenas 40 minutos de intervalo e laborava além da jornada registrada, demanda o reexame dos elementos de prova, providência vedada nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS DE HORAS EXTRAS. SÁBADO. O Tribunal Regional consignou que não houve pactuação entre as partes atribuindo ao sábado a natureza de dia de repouso semanal remunerado, razão pela qual o considerou dia útil não trabalhado. A pretensão de reconhecimento do sábado como repouso semanal remunerado, a partir da interpretação dos instrumentos coletivos, pressupõe a revisão da premissa fática assentada pela Corte de origem, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. A Súmula nº 172 do TST, por sua vez, estabelece a integração das horas extras habituais no cálculo do repouso semanal remunerado, não disciplinando a natureza jurídica do sábado. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.