TSTAg-AIRR 10943-19.2018.5.03.0105
Execução: contribuições previdenciárias
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuições previdenciárias
- Regime de desoneração previsto na lei nº 12.546/2011
- Neste sentido são os precedentes de todas as Turmas desta Corte
- Horas Extras
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. REGIME DE DESONERAÇÃO PREVISTO NA LEI Nº 12.546/2011. MATÉRIA DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, §2º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 266 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Examinando as razões recursais, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão regional, constata-se que o recurso de revista não detém transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. Ademais, a matéria veiculada no recurso de revista não enseja violação frontal do texto constitucional, na forma exigida pelo artigo 896, §2º, da CLT e pela Súmula nº 266 do TST. Antes de se cogitar afronta direta à Carta Magna, seria necessário o exame do tema à luz dos dispositivos infraconstitucionais que o disciplinam, como é o caso da Lei nº 12.546/2011 . Neste sentido são os precedentes de todas as Turmas desta Corte. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e NEGAR provimento ao agravo.
Indexação
Horas Extras; Transcendência