STJAgRg no HC 930.867
Crime de furto: qualificadora
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Crime de furto
- Qualificadora
- Escalada
- Exame pericial
- Outros meios de prova
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE FURTO. QUALIFICADORA. ESCALADA. EXAME PERICIAL. OUTROS MEIOS DE PROVA. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Corte estadual destacou que restou "inconteste a prova da escalada, precipuamente com as declarações dos policiais militares que relataram que ao chegar no local, um vigilante narrou ter visto o réu pulando o muro, e que o referido muro tinha cerca de três a quatro metros, além da própria confissão do réu sobre a qualificadora, na fase inquisitiva e em juízo, ao declarar ter entrado no estabelecimento escalando o muro para pegar os ferros" (fl. 106). Tal posicionamento está em consonância com a jurisprudência desta Corte que admite, excepcionalmente, a comprovação por outros meios da qualificadora da escalada ( art. 155, § 4º, I, do Código Penal - CP), quando evidente a sua incidência. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.