STJAgInt no AREsp 2.945.041
Fundamentos: incidência dos óbices das súmulas n. 284 do STF e n. 7 do STJ
Relator(a): Teodoro Silva Santos
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS: INCIDÊNCIA DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 284 DO STF E N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: mandado de segurança contra ato atribuído ao Secretário Municipal da Administração do Município de Salvador, em que objetiva o direito de continuar no certame, após ser eliminado na avaliação psicológica. Em sede de sentença, a segurança foi concedida.
2. O Tribunal Estadual negou provimento ao apelo interposto pelo Município.
3. Inadmitido o recurso especial na origem, por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e pela incidência do óbice previsto na Súmula n. 7 do STJ.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial.
5. Não tendo a parte agravante logrado êxito em infirmar os fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua manutenção, em todos os seus termos.
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.