STJAREsp 3.122.553
Usucapião: prescrição aquisitiva
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Usucapião
- Prescrição aquisitiva
- Prazo
- Aplicação da lei no tempo
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. USUCAPIÃO. PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. PRAZO. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS LEGAIS. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, dos dispositivos apontados como violados no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
2. A análise dos requisitos da usucapião extraordinária, incluindo a boa-fé e a posse qualificada, demanda reexame de matéria fático-probatória, vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. Precedentes.
3. Agravo de CARLOS ALBERTO AMADO COSTA conhecido para não conhecer do recurso especial. Agravo de ROBERTO ANTÔNIO MARTINUCCI conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.