STJAgInt no REsp 2.164.755
Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não configurada
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015 não configurada
- Revisão do contexto fático-probatório
- Impossibilidade
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA. REVISÃO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Verifica-se que o colegiado recorrido dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. Na petição de agravo interno, a recorrente concentrou-se em renovar a inconformidade quanto à negativa de prestação jurisdicional e à aplicação do Tema 880/STJ, sem demonstrar, de modo individualizado, como superar o óbice da Súmula 7/STJ sem revolvimento probatório.
3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demanda reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ)
4. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/08/2026 a 26/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos. Impedidos os Srs. Ministros Francisco Falcão e Marco Aurélio Bellizze.