TSTAg-RRAg 101155-39.2018.5.01.0462
Responsabilidade subsidiária: empresa privada
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- Período controvertido da prestação do serviço
- Ônus da prova
- Honorários advocatícios fixados na sentença restabelecida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. PERÍODO CONTROVERTIDO DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ÔNUS DA PROVA. I. É entendimento dominante desta Corte de que cabe à parte reclamante o ônus de provar o período controvertido da prestação dos serviços em favor da tomadora, responsável subsidiária. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS NA SENTENÇA RESTABELECIDA. I. Os honorários advocatícios foram devidamente arbitrados na sentença restabelecida. Dessa forma, dá-se provimento ao agravo interno para excluir da decisão unipessoal o comando acerca dos honorários advocatícios. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para excluir da decisão unipessoal o comando acerca dos honorários advocatícios, restabelecendo a sentença também nesse aspecto.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária