TSTAIRR 1158-33.2011.5.09.0195
Execução: dedução da parcela destinada ao custeio do plano de previdência pela exequente
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Compensação
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA SEGUNDA EXECUTADA (CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL –PREVI). EXECUÇÃO. DEDUÇÃO DA PARCELA DESTINADA AO CUSTEIO DO PLANO DE PREVIDÊNCIA PELA EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO NA PRECLUSÃO (ART. 879, § 2º, DA CLT). NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, XXXVI e LV, DA CF. AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Correção Monetária; Divisor; Gratificação Semestral; Cerceamento de Defesa; Parcelas que Integram a Aposentadoria; Condições da Ação