TSTAg-RR 10171-58.2016.5.03.0030
Intervalo intrajornada: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Comissão
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NO 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência