Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 10171-58.2016.5.03.0030

Intervalo intrajornada: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Intervalo intrajornada
  • Comissão
  • Indenização por Dano Moral
  • Salário / Diferença Salarial
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NO 13.015/2014 E Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por força do comando do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, a recorrente não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que transcreveu o trecho do acórdão regional que identifica o prequestionamento da matéria no início do apelo, de forma dissociada das razões recursais, motivo pelo qual resulta inviável o processamento do apelo. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Comissão; Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Transcendência

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.