STFHC 256.336 AgR
Procesual penal: pressupostos de recurso especial: pedido manifestamente improcedente
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Procesual penal
- Pressupostos de recurso especial: pedido manifestamente improcedente
- Ausência de comprovação de teratologia
- Aplicação retroativa da lei n. 14.939/2024: impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESUAL PENAL. PRESSUPOSTOS DE RECURSO ESPECIAL: PEDIDO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TERATOLOGIA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO: DEMONSTRAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO (NORMA ORIGINÁRIA DO § 6º DO ART. 1003 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI N. 14.939/2024: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 14.6.2025.