STFRcl 87.909 AgR
Remessa ao supremo: negativa de processamento
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Civil
- Direito Civil
- Remessa ao supremo
- Negativa de processamento
- Contrariedade
- Inadequação
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REMESSA AO SUPREMO. NEGATIVA DE PROCESSAMENTO. DEVOLUÇÃO À ORIGEM. RECLAMAÇÃO. RE 566.622 (TEMA 32/RG). CONTRARIEDADE. INADEQUAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir inadequado o manuseio com a finalidade de revisitar ótica adotada pelo STF na via recursal.
2. A parte agravante afirma que o órgão reclamado, ao exercer juízo de retratação a fim de adequar o julgamento proferido no caso ao decidido no RE 566.622 (Tema 32/RG), incidiu em teratologia na aplicação do aludido repetitivo.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se cabe reclamação contra ato já questionado mediante recurso extraordinário, considerada a arguida contrariedade ao proclamado no RE 566.622 (Tema 32/RG).
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Uma vez interposto recurso extraordinário, a problemática atinente ao envolvimento ou não de matéria constitucional se resolve no âmbito do próprio STF e na via recursal, a revelar inadequado o manuseio da reclamação com a finalidade de revisar ótica adotada pela Suprema Corte.
IV. DISPOSITIVO
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 13.3.2026 a 20.3.2026.