TSTEDCiv-Ag-ARR 684-96.2018.5.09.0654
Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Relator(a): Douglas Alencar Rodrigues
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Rito ordinário
- Valores meramente estimativos
- Parcelas vincendas
- Inexistência de vícios
- Correção Monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. VALORES MERAMENTE ESTIMATIVOS. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. PARCELAS VINCENDAS. TEMA AFETADO PARA JULGAMENTO EM INCIDENTE DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TEMA 35. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CARACTERIZADA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Correção Monetária; Horas Extras; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Dedução / Abatimento de Horas Extras