TSTEDCiv-Ag-AIRR 269-09.2021.5.07.0026
Execução: alegação de erro material
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução
- Alegação de erro material
- Incorporação
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Coisa Julgada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO EXEQUENTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Devem ser parcialmente providos os embargos de declaração apenas para esclarecer, quanto ao teor da ação coletiva que serve de base para a presente execução, na qual se discute parâmetros de cálculo de gratificação de função deferida, que, também nesse aspecto, houve registro do TRT a respeito dos pontos considerados relevantes para o deslinde da controvérsia. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. ALEGAÇÃO DE ERRO MATERIAL. Constata-se o alegado erro material na fundamentação, pois houve referência à parte reclamada, quando, na realidade, o recurso foi interposto pelo exequente. Embargos de declaração providos, apenas para sanar erro material, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento parcial aos embargos declaratórios, sem efeito modificativo, quanto ao tema "nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional", apenas para prestar esclarecimento, nos termos da fundamentação; II) dar provimento aos embargos de declaração, quanto ao tema "alegação de erro material", apenas para sanar erro material, nos termos da fundamentação.
Indexação
Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Coisa Julgada