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Jurisprudências

STJCC 214.097

Juízo da recuperação judicial e juízo trabalhista

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL E JUÍZO TRABALHISTA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DO JUÍZO RECUPERACIONAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA NÃO CONHECIDO. Nos termos da jurisprudência desta Corte, não há que se falar em conflito de competência quando não há oposição do juízo recuperacional a ato constritivo determinado pelo juízo trabalhista na fase executiva, porquanto inexistentes as decisões conflitantes. Conflito de competência não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 04/09/2025 a 10/09/2025, por unanimidade, não conhecer do conflito, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Indexação

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