TSTAIRR 20843-16.2015.5.04.0004
Salário / Diferença Salarial: ajuda / Tíquete Alimentação
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
- Aposentadoria e Pensão
- Compensação
- Prescrição
- Cargo de Confiança
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE E DO RECLAMADO INTRANSCENDENTES - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência (CLT, art. 896-A, § 1º), não sendo novas (inciso IV) as matérias versadas nos recursos de revista da Reclamante ( diferenças salariais decorrentes de alteração contratual ) e do Reclamado ( integração do ADI no cálculo do prêmio aposentadoria e da indenização do Plano de Aposentadoria Incentivada - PAI , horas extras, enquadramento na exceção do art. 224, § 2º, da CLT e compensação da gratificação de função ) nem o Regional as tendo decidido em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou direito social constitucionalmente assegurado (inciso III), para um processo cujos valores da causa ( R$ 40.000,00 ) e da condenação ( R$ 300.000,00 ) não podem ser considerados elevados (inciso I), a justificar, por si sós, novo reexame do feito, é de se descartar, como intranscendentes, os apelos de ambas as Partes. Agravos de instrumento desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento de ambas as Partes, por carentes de transcendência.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Aposentadoria e Pensão; Compensação; Prescrição; Cargo de Confiança; Dedicação Integral