TSTAg-AIRR 1398-80.2011.5.10.0005
Execução –interpretação de título executivo –aplicação de tabela de vencimento prevista no estatuto 1967/1972
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- Índice de proporcionalidade –coisa julgada
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO –INTERPRETAÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO –APLICAÇÃO DE TABELA DE VENCIMENTO PREVISTA NO ESTATUTO 1967/1972. ÍNDICE DE PROPORCIONALIDADE –COISA JULGADA. Esta Corte Superior tem entendimento pacífico no sentido de que a violação à coisa julgada deve ser patente e literal, o que não ocorre na mera interpretação do título exequendo. Nesse sentido é o teor da Orientação Jurisprudencial da SBDI-1/TST nº 123, in verbis : " O acolhimento da ação rescisória calcada em ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada ". Agravo interno a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição