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Jurisprudências

TSTAg-Emb-ED-RR 866-40.2018.5.05.0122

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA IN VIGILANDO NÃO COMPROVADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Não merecem processamento os embargos, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Categoria Profissional Diferenciada; Ente Público; Repercussão Geral; Multa Convencional; Abrangência da Condenação; Ônus da Prova

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