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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1000442-03.2020.5.02.0022

Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento

  • Direito do Trabalho
  • Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
  • Requisito previsto no artigo 896, § 1º-a, i, da CLT não observado
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT NÃO OBSERVADO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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