STFRcl 73.459 AgR
Decisão de inadmissão do recurso extraordinário: alegado equívoco na aplicação do recurso extraordinário com agravo n. 878.911, tema 917 da repercussão geral
Relator(a): Cármen Lúcia
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Decisão de inadmissão do recurso extraordinário
- Ausência de teratologia
- Descabimento da reclamação
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ALEGADO EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO N. 878.911, TEMA 917 DA REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, e consignou que a negativa de seguimento à reclamação e a ausência de abertura de prazo para apresentação de contrarrazões ao presente recurso impediram a triangulação da relação processual, pelo que incabível a intimação eletrônica do agravado, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 13.12.2024 a 3.2.2025.