STJAgInt no REsp 2.251.178
Servidor público: remuneração
Relator(a): Francisco Falcão
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Remuneração
- Alegação de violação do art. 1.022 do CPC
- Descaracterizada a alegação
- Manutenção da decisão recorrida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REMUNERAÇÃO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. DESCARACTERIZADA A ALEGAÇÃO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
I - Na origem, foi proposta ação ordinária visando a declaração de nulidade dos atos administrativos que reduziram ou excluíram o adicional de insalubridade, a inclusão/restabelecimento do adicional no grau máximo e o pagamento das parcelas vencidas. Deu-se à causa o valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Em sentença julgaram-se procedentes os pedidos de alguns dos autores e improcedentes os de outros. Em grau recursal, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou provimento às apelações e deu parcial provimento à remessa necessária para ajustar os consectários legais.
II - Em relação à indicada violação do art. 1.022 do CPC/2015, pelo Tribunal a quo, não se vislumbra a alegada omissão das questões jurídicas apresentadas pelo recorrente, tendo o julgador fundamentado o acórdão recorrido de forma suficiente para a resolução da demanda às fls. 610-611.
III - Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 21/05/2026 a 27/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.