STJAgInt no AREsp 3.131.835
Plano de saúde coletivo: reajuste de mensalidade
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde coletivo
- Reajuste de mensalidade
- Abusividade
- Óbice pela incidência das súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ABUSIVIDADE. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA COM BASE NO CONJUNTO PROBATÓRIO E NAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. ÓBICE PELA INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7, AMBAS DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A definição, na origem, de que o reajuste não foi abusivo foi firmado em premissa baseada em provas e na interpretação das cláusulas contratuais. A revisão desse quadro demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, o que atrai as Súmulas n. 5 e 7, ambas do STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.