TSTRRAg-AIRR 449-47.2012.5.01.0013
(execução): necessidade de esclarecimentos a respeito da forma de apuração da contribuição previdenciária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Previdenciário
- (execução)
- Nulidade configurada
- Comissão
- Prescrição
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
Examina-se primeiro o recurso de revista da reclamada por se tratar de matéria prejudicial ao exame da demanda objeto do agravo de instrumento interposto pela parte. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA BB TECNOLOGIA E SERVIÇOS S.A. (EXECUÇÃO). 1.PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE EXAME SOBRE A APLICABILIDADE DO REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO DISCIPLINADO NA LEI Nº 12.546/2011 EM RELAÇÃO À RECLAMADA E SOBRE O CÔMPUTO DE JUROS NA BASE DE CÁLCUO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA INCIDENTE SOBRE O CRÉDITO TRABALHISTA EXECUTADO. NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS A RESPEITO DA FORMA DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. NULIDADE CONFIGURADA. A efetiva prestação jurisdicional tem como premissa basilar a fundamentação das decisões judiciais, consoante se extrai da dicção do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. A tese recursal de falha na fundamentação do acórdão regional refere-se à suposta ausência de exame dos questionamentos suscitados pela reclamada executada a respeito da metodologia de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito trabalhista, objeto de acordo na fase de execução. No caso, a despeito da interposição de embargos de declaração pela executada, não foram examinados pela Corte regional a aplicabilidade do regime de desoneração da folha de pagamento disciplinado na Lei nº 12.546/2011 em relação à reclamada, e sobre o cômputo ou não de juros de mora incidentes sobre o crédito trabalhista executado na base de cálculo da contribuição previdenciária. Necessário, portanto, o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que se manifeste sobre aspectos essenciais à apuração da contribuição previdenciária incidente sobre o crédito trabalhista, objeto de acordo na fase de execução, a fim de dar completude à prestação jurisdicional, em respeito ao artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada executada sobre o tema de mérito, referente ao cálculo da contribuição previdenciária.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista da executada, quanto ao tema "PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL", por violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional e, em consequência, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região para que se manifeste especificamente sobre a aplicabilidade do regime de desoneração da folha de pagamento disciplinado na Lei nº 12.546/2011 em relação à reclamada executada, bem como se o percentual de cálculo da contribuição previdenciária aplicado na planilha de cálculos deve ou não incidir sobre o valor do crédito trabalhista executado acrescido dos juros de mora. Sobrestado o exame do agravo de instrumento da reclamada executada, devendo estes autos retornarem a esta Corte Superior, com ou sem a interposição de novos recursos objeto do novo exame.
Indexação
Comissão; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita