TSTEDCiv-Ag-AIRR 11-83.2023.5.06.0146
Horas extras indeferidas no TRT: acórdão recorrido que conclui pela configuração do cargo de gestão
Relator(a): Eleonora Bordini Coca
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras indeferidas no TRT
- Acórdão recorrido que conclui pela configuração do cargo de gestão
- Matéria probatória no caso dos autos
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS INDEFERIDAS NO TRT. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONCLUI PELA CONFIGURAÇÃO DO CARGO DE GESTÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. A Sexta Turma do TST, por unanimidade, negou provimento ao agravo, mantendo-se a decisão monocrática em que se negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. A parte alega que não foi apreciada a divergência jurisprudencial apontada no recurso de revista. Constou no acórdão embargado que se aplica a Súmula nº 126 do TST ao caso dos autos, uma vez que, para se concluir que o reclamante não possuía poder de mando e gestão e faria jus às horas extras pleiteadas, seria imprescindível o revolvimento de fatos e provas. A incidência dessa súmula impede a análise dos paradigmas cotejados e torna prejudicado o exame da transcendência. Não constatados os vícios de procedimento previstos nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, nesse particular. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.