TSTAg-AIRR 0000627-02.2021.5.10.0022
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: contrato de aprendizagem
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Contrato de aprendizagem
- Motoristas
- Base de cálculo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM – MOTORISTAS – BASE DE CÁLCULO. A função de motorista demanda formação profissional, conforme previsto no artigo 429 da CLT, estando incluída na CBA (Classificação Brasileira de Ocupações), em conformidade ao artigo 10, §2º, do Decreto nº 5.598/2005, não fazendo parte das exceções previstas no § 1º deste último dispositivo, para efeito de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por força do dispositivo celetista. Desta forma, não há justificativa para que, para efeito de cálculo do número de aprendizes a serem contratados por força da lei, sejam desconsiderados os empregados motoristas do estabelecimento empregador. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora