TSTAg-RR 91-52.2013.5.04.0405
Execução: correção monetária
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Correção monetária
- E juros de mora
- Ausência de coisa julgada
- Aplicação de tese vinculante do STF ADC nº 58
- Modulação dos efeitos
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. E JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE COISA JULGADA. APLICAÇÃO DE TESE VINCULANTE DO STF ADC Nº 58. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O debate que vem sendo alçado após o julgamento da ADC nº 58 no TST decorre da necessidade de adequação à tese vinculante da Corte Maior. A tese expressa na decisão do STF que modulou os efeitos diz que "deverão ser mantidas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros de mora de 1% ao mês". Não há como entender ter ocorrido o trânsito em julgado somente quanto a um dos componentes (ou correção monetária ou juros de mora) que envolvem a atualização monetária dos créditos trabalhistas. No caso, o Regional, ao dar parcial provimento ao Agravo de Petição, registrou não ter ocorrido a coisa julgada e já adequou a decisão aos critérios definidos pelo Supremo Tribunal Federal quanto à correção monetária e juros de mora, pois determinou "a observância do IPCA-E e dos juros previstos no caput do artigo 39 da Lei nº 8.177/91 até a data do ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa SELIC (Receita Federal)". Assim, tal decisão não merece reforma, pois já está conforme estabelecido pelo STF na modulação feita nas ADCs nos 58 e 59, devendo ser confirmada a decisão unipessoal agravada que negou provimento do Recurso de Revista. Precedentes. Agravo Interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência da causa e negar provimento ao Agravo Interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Restituição / Indenização de Despesa; Gerentes; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher