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Jurisprudências

TSTAIRR 1000374-60.2023.5.02.0018

Dedução das horas extras pagas sob a rubrica “convocação”

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito do Trabalho
  • Dedução das horas extras pagas sob a rubrica “convocação”
  • Interpretação do título exequendo

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS PAGAS SOB A RUBRICA “CONVOCAÇÃO”. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXEQUENDO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-II/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte, na matéria. Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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