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Jurisprudências

TSTRR-AIRR 1616-38.2011.5.02.0262

Execução: competência da justiça do trabalho

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DA EMPRESA EXECUTADA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. No caso em tela, o entendimento consignado no acórdão regional apresenta-se em dissonância da jurisprudência consolidada desta Corte Superior acerca da matéria, circunstância apta a demonstrar o indicador de transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Transcendência política reconhecida. Debate sobre a competência da Justiça do Trabalho para determinar o prosseguimento da execução contra sócios de empresas em recuperação judicial e falência, por meio de desconsideração da personalidade jurídica. O Regional consignou que "com a inclusão do art. 82-A, e de seu parágrafo único, à Lei n.º 11.101/2005, a instauração do IDPJ de empresa em processo falimentar passou a ser restrita ao âmbito do Juízo Universal da Falência". Todavia, segundo jurisprudência majoritária desta Corte, mediante reiteradas decisões de todas as oito Turmas, a falência ou a recuperação judicial determina a limitação da competência trabalhista após os atos de liquidação dos eventuais créditos deferidos, não se procedendo aos atos tipicamente executivos. Contudo, tal entendimento é ressalvado nos casos em que há a possibilidade de redirecionamento da execução a empresas componentes do grupo econômico, devedores subsidiários ou mesmo sócios da empresa falida ou em recuperação judicial, não sendo afetados os atos satisfativos pela competência do juízo universal falimentar. Assim, esta Justiça especializada é competente para julgar pedido de prosseguimento da execução contra os sócios da empresa em processo falimentar, com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência política quanto ao tema; II) conhecer do recurso de revista, por violação do artigo 114, I da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a competência desta Justiça do Trabalho e, ante a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, determinar o retorno dos autos à Vara de origem para prosseguir com a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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