TSTAg-AIRR 1000663-97.2024.5.02.0069
Horas extras: inexistência de norma coletiva autorizando a adoção da escala 4x2
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Horas extras
- Inexistência de norma coletiva autorizando a adoção da escala 4x2
Ementa
AGRAVO DA PARTE RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS – INEXISTÊNCIA DE NORMA COLETIVA AUTORIZANDO A ADOÇÃO DA ESCALA 4X2 – SÚMULA Nº 126 DO TST – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 16 de outubro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora