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Jurisprudências

TSTAIRR 1887-32.2010.5.03.0043

Administração pública: responsabilidade subsidiária

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETORNO DOS AUTOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA AO TEMA 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. O acórdão desta Turma, em face do qual o ente público interpôs o recurso extraordinário, não trata da configuração da responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Logo, o caso dos autos não se amolda à hipótese tratada pelo STF no Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, deixa-se de proceder ao juízo de retratação, nos termos do artigo 1.030, II, do NCPC. Devolvam-se os autos à Vice-Presidência desta c. Corte Superior.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, por unanimidade, não exercer o juízo de retratação e determinar o retorno dos autos à Vice-Presidência desta Corte, para que prossiga na análise do recurso extraordinário pendente, como entender de direito.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Juros

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